Procurador MPTC/SC - 2014- FESEPE) Assinale a alternativa que não está de acordo com o disposto no Código Civil: A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. É lícito às partes estipular contratos atípicos. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de três meses se a coisa for móvel, e de três anos se for imóvel, contado da entrega efetiva. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória.
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Sobre os dispositivos do Código Civil, é incorreto dizer que: "O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de três meses se a coisa for móvel, e de três anos se for imóvel, contado da entrega efetiva."
Todas as outras alternativas estão listadas no Código Civil. Porém a alternativa acima contém um erro referente ao prazo. O direito de redibição ou abatimento quando móvel, adquire um prazo de 3 MESES e não de 30 dias.
Se a coisa for imóvel o art. 445 do Código Civil, nos informa que o prazo é de exatos 365 dias.Vale dizer também, que precisamos entender que o prazo começa a correr após a entrega efetiva.
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