Direito, perguntado por Doroteia396, 1 ano atrás


Procurador do Estado/RR (2006 – FCC)

No que tangem à duração do trabalho é correto afirmar:


Alternativas:
a)
O divisor para cálculo do salário hora do empregado que trabalha em jornada de 6 horas é 220.

b)
O repouso de 10 minutos para o digitador é dedutível da duração normal do trabalho, considerando uma jornada de 8 horas, o digitador deve ter cinco repousos de dez minutos.

c)
Nas atividades insalubres e perigosas, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina, higiene e segurança do trabalho.

d)
O limite legal de intervalo intrajornada pode ser estabelecido, a critério do empregador, desde que respeitada a jornada diária de 8 horas de trabalho efetivo.

e)
O limite mínimo de intervalo de uma hora, para jornada que exceda seis horas, pode ser reduzido, por ato do Ministério do Trabalho, se o estabelecimento atender as exigências relativas a refeitórios e os empregados não estiverem sob regime de prorrogação de jornada.


Soluções para a tarefa

Respondido por JAILANENEVES123
14

gente por favor alguem tem essa av1 completa por que preciso esclarecer q ta dando respostas erradas?

ajudem por favor!


Respondido por thaynnaba
12

olá!

no caso em questão podemos afirmar que a resposta certa é a letra c, qual seja:  c)   Nas atividades insalubres e perigosas, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina, higiene e segurança do trabalho.

isso porque o texto da questão diz respeito a algumas perspectivas elencadas na clt acerca dos direito dos trabalhadores.

sobre a questão, veja o que diz o artigo 60 da CLT: (importante frisar que o presente artigo foi reformado em 2017 e a questão é de 2006)

Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

espero ter ajudado!

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