(Procurador - Assembleia Legislativa de Goiás/2015) Uma das inovações mais
importantes do estatuto civilista de 2002 é o capítulo referente aos direitos da
personalidade, introduzido logo nos primeiros artigos do código (arts. 11 a 21). No que
diz respeito aos direitos da personalidade, o Código Civil vigente prescreve que:
a) existe um rol taxativo desses direitos, constituídos pelo direito à vida, à liberdade, à
integridade física e psíquica, à imagem, à honra, ao nome e à vida privada.
b) é inviolável a vida privada da pessoa natural, e o juiz, a requerimento do interessado,
adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa
norma.
c) é defeso, em qualquer hipótese, o ato de disposição do próprio corpo, quando importar
diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
d) é impossível admitir a disposição gratuita do próprio corpo para fins de transplante, na
forma estabelecida em lei especial, por serem indisponíveis os direitos da personalidade.
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Resposta:
-->b) é inviolável a vida privada da pessoa natural, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.
Explicação:
-->b) é inviolável a vida privada da pessoa natural, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.
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