Processo Legislativo As leis possuem três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final. Fonte: BERNARDI, Jorge. O Processo Legislativo Brasileiro. Curitiba: InterSaberes, 2012. Sobre elas, analise a lei abaixo: LEI Nº 13.354, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.100.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira (Lei disponível em: . Acesso em: 18 nov. 2016. Excerto sem anexo.) Conforme os conceitos da obra-base da disciplina, constitui parte final da lei: A O nome da lei. B A ementa. C O art. 1º. D O art. 2º. E O art. 3º.
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Resposta:
A parte final traz disposições transitórias (às vezes) e cláusula de vigência (caso da sua questão).
Portanto é a letra (E).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Explicação:
Se puder marca como melhor resposta.
Dyego Moreira
OAB/RJ 218458
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