Processo do Trabalho. Sentença com sucumbência reciproca. Marília reclamante interpôs recurso ordinário da sentença proferida pela Juíza Maria das Dores no nono dia após ciência da decisão, não sendo processado por intempestividade. A reclamada empresa Ouro Fino, interpôs recurso ordinário dentro do octídio legal, preenchendo todos os requisitos de admissibilidade, portanto, foi processado e notificado a reclamante para apresentar suas contrarrazões .Pergunta-se: Marilia poderá aderir adesivamente ao recurso interposto pela recorrente Ouro Fino? Justifique sua resposta e apresenta os dispositivos legais.
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Explicação:podera sim pois a sentença foi desfavoravel art 769 clt
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