procedimento cabível para
anular a venda do bem imóvel,
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medida judicial cabível para anular a adjudicação de bem depende se a sentença apenas homologou a adjudicação ou se julgou a improcedência dos embargos à adjudicação. Há certa divergência jurisprudencial no tocante à presença de mérito na sentença que apenas homologa a adjudicação, mas o STJ tem se posicionado no sentido de negar a existência de mérito neste caso, motivo porque caberia Ação Anulatóriaem face de sentença meramente homologatória. Neste diapasão, postula também que tratando-se de sentença de improcedência dos embargos à adjudicação, a medida judicial cabível seria a Ação Rescisória, pois nesse caso haveria julgamento de mérito. Colaciono abaixo alguns julgados que esclarecem detalhes importantes na questão debatida:
Processual civil. Adjudicação. Anulação.
I - A adjudicação é anulável por ação ordinária, como os atos jurídicos em geral; se, porém, forem apresentados embargos à adjudicação, será necessária ação rescisória para anular a decisão neles proferida.
II - No caso, não tendo sido oferecidos embargos à adjudicação, cabível era a ação anulatória.
III - Recurso especial não conhecido.
(Resp 146.260-SP, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 13-06-2005)
"PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - ARREMATAÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - ART. 486 DO CPC.
1. A pretensão de desconstituição da arrematação não pode ser examinada nos autos do processo de execução, quando já houve a expedição da respectiva carta e sua transcrição no registro imobiliário, mas em ação autônoma, anulatória, nos termos do art. 486 do CPC.
2. Agravo regimental improvido."
(AgRg no REsp 165.228-SP, rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 25-09-2000).
"1. Penhora em execução fiscal não registrada efetuada sobre bem imóvel arrematado por terceiro em leilão realizado pela justiça do trabalho e devidamente inscrita a carta de arrematação no registro de imóveis. Preferência absoluta do creditotrabalhista, proclamada pelo extinto tfr em caso análogo.
2. Transcrita a carta de arrematação no registro de imóveis, somente mediante ação anulatória poderá ser anulada.
3. Recurso especial interposto em embargos de terceiros conhecido e provido."
(REsp 11.552-PE, rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 17-12-1992)
Processual civil. Adjudicação. Anulação.
I - A adjudicação é anulável por ação ordinária, como os atos jurídicos em geral; se, porém, forem apresentados embargos à adjudicação, será necessária ação rescisória para anular a decisão neles proferida.
II - No caso, não tendo sido oferecidos embargos à adjudicação, cabível era a ação anulatória.
III - Recurso especial não conhecido.
(Resp 146.260-SP, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 13-06-2005)
"PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - ARREMATAÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - ART. 486 DO CPC.
1. A pretensão de desconstituição da arrematação não pode ser examinada nos autos do processo de execução, quando já houve a expedição da respectiva carta e sua transcrição no registro imobiliário, mas em ação autônoma, anulatória, nos termos do art. 486 do CPC.
2. Agravo regimental improvido."
(AgRg no REsp 165.228-SP, rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 25-09-2000).
"1. Penhora em execução fiscal não registrada efetuada sobre bem imóvel arrematado por terceiro em leilão realizado pela justiça do trabalho e devidamente inscrita a carta de arrematação no registro de imóveis. Preferência absoluta do creditotrabalhista, proclamada pelo extinto tfr em caso análogo.
2. Transcrita a carta de arrematação no registro de imóveis, somente mediante ação anulatória poderá ser anulada.
3. Recurso especial interposto em embargos de terceiros conhecido e provido."
(REsp 11.552-PE, rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 17-12-1992)
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