História, perguntado por revelyn336, 1 ano atrás

PRIVILÉGIO NO IMPÉRIO
“Nos confins da língua latina e do direito romano, a palavra privus (particular) deu origem a duas variantes, privatus(particular) e privus-lexou privilegium (lei para um particular, privilégio). Essas variantes fundem-se de novo num só significado no contexto do escravismo moderno, no qual o direito -- o privilégio -- de possuir escravos incide diretamente sobre a concepção da vida privada. Como na Colônia, a vida privada brasileira confunde-se, no Império, com a vida familiar. Resta que, no decorrer do processo de organização política e jurídica nacional, a vida privada escravista desdobra-se numa ordem privada prenhe de contradições com a ordem pública. Manifesta-se a dualidade que atravessa todo o Império: o escravo é um tipo de propriedade particular cuja posse e gestão demandam, reiteradamente, o aval da autoridade pública.
[...] o escravismo não se apresenta como uma herança colonial, como um vínculo com o passado que o presente oitocentista se encarregaria de dissolver. Apresenta-se, isto sim, como um compromisso para o futuro: o Império retoma e reconstrói a escravidão no quadro do direito moderno, dentro de um país independente, projetando-se sobre a contemporaneidade.”
ALENCASTRO, Luís Felipe de (org.). “Vida privada e ordem privada no Império”. In: NOVAIS, Fernando (coord.), História da Vida Privada no Brasil. São Paulo, Companhia das Letras, v.2, 1997,pp.16-17.

1) Sobre qual privilégio sustentava-se a vida privada no Brasil do século XIX? Por quê?
2) Quais eram as contradições entre a ordem privada e a ordem pública no período imperial brasileiro?
3) Por que, para Alencastro, a escravidão não se constitui uma herança colonial? Qual é o papel do Estado nacional na manutenção do escravismo?

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Respondido por DockLock
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1) Possuir escravos. A posse de escravos simbolizava status perante a sociedade pois eram propriedades caras perante ao capital da época, ao crivo das famílias mais abastadas.

2) Remete as Propriedades Privadas. O escravo, sendo uma propriedade, possuía um dono particular mas sua vida era responsabilidade do Estado. No direito contemporâneo a vida é um direito coletivo.

3) Não. A contemporaneidade colabora para a manutenção da escravidão moderna. Em sentido informal, estamos basicamente presos em uma "Matrix".
Respondido por sheeron
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Resposta:

QUESTÕES SOBRE O TEXTO

1. Sobre qual privilégio sustentava-se a vida privada no Brasil do século XIX? Por quê?

RESPOSTA: O Século XIX foi o século da expansão dos esforços industrializantes, de modo que, não por acaso, os privilégios da vida privada das poucas famílias burguesas se sustentava sobre o sofrimento das incontáveis famílias proletárias, de modo que, sem direitos e garantias sociais, trabalhavam em péssimas condições e viviam em bairros insalubres.  

No caso do Brasil, onde a industrialização foi tímida, se sustentava sobre a posse dos grandes latifúndios, onde se plantava café.  

Deste modo, exclusão social, racismo (como no caso dos escravos) e uma política repressiva sustentavam os privilégios.

 

2. Quais eram as contradições entre a ordem privada e a ordem pública no Período Imperial brasileiro?

RESPOSTA: Argumentações: Diante as perspectivas expostas por Alencastro no capitulo a vida privada e a ordem privada no Império, que diante a transferência da corte para a América portuguesa houve conseqüências não somente na vinda dos aparelhos administrativos do governo da metrópole e da família real. Após o ano de 1808, iniciou-se um grande círculo de imigração de personalidades diversas, fidalgos, funcionários e dignatários régios que vieram exercer seus cargos no Brasil, e tinham suas rendas custeadas com o ouro e a prata retirada do Tesouro Real do Rio de Janeiro que se tornou há primeiro instante vamos assim chamar centro comercial.

 

3. Por que, para Alencastro, a escravidão não se constitui numa herança colonial?  Qual é o papel do Estado nacional na manutenção do escravismo?

RESPOSTA: Nos confins da língua latina e do direito romano, a palavra privus (particular) deu origem a duas variantes, privatus (privado) e privus-lex ou privilegium (lei para um particular, privilégio). Essas variantes fundem-se de novo num só significado no contexto do escravismo moderno, no qual o direito - o privilégio - de possuir escravos incide diretamente sobre a concepção da vida privada. Como na Colônia, a vida privada brasileira confunde-se, no Império, com a vida familiar. resta que, no decorrer do processo de organização política e jurídica nacional, a vida privada escravista desdobra-se numa ordem privada prenhe de contradições com a ordem pública. Manifesta-se a dualidade que atravessa todo o Império: o escravo é um tipo de propriedade particular cuja posse e gestão demandam, reiteradamente, o aval da autoridade pública.  

4. O brasileiro pode ser considerado um povo pacífico? O Brasil era um país pacífico no século XIX? Justifique a sua resposta.

RESPOSTA: Não é pacífico, é anestesiado, o que é bem diferente. Dopado pelo próprio discurso (hoje midiático) que o caracteriza como "feliz, de bem com a vida, faceiro, cordato, gentil, sem terremoto, de riquezas mil, país do futuro"...  

É um país que prefere se reunir pra debater Donatella & Flora ou a tabela do Campeonato, porque sabe que dói tocar o dedo na injustiça, na fome, no desemprego, na miséria, na exploração de menores, no analfabetismo, na doença, na falência do ensino, na violência armada... Deixem isso para os políticos, é exatamente isso que eles querem: a alienação justamente daquela parte da população que poderia fazer a mudança: os que detém alguma formação educacional, algum "esclarecimento" sobre o estado de coisas.

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