PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS CONTRATOS CASO-PROBLEMA: Durante determinada década, a empresa Molho Vermelho distribuiu sementes de tomate a pequenos agricultores locais, com a consequente celebração de contrato de compra e venda do resultado posterior da colheita. Tal prática aconteceu de forma continuada e por diversos anos. Dada a expectativa da celebração do contrato e, portanto, da venda de toda a produção de tomate, os agricultores locais sempre realizavam as despesas necessárias e envidavam todos os esforços neste plantio, ao mesmo tempo em que deixavam de realizar o cultivo de outros produtos, cuja venda não era tão esperada como aquela. Certa feita, a empresa Molho Vermelho, como de costume, distribuiu as tais sementes de tomate aos seus fornecedores. Contrariamente às vezes anteriores, no entanto, não adquiriu, na época da colheita, o resultado da produção, uma vez que a industrialização do tomate não lhe pareceu interessante. O pequenos agricultores, então, diante dos grandes prejuízos suportados, ingressaram com demandas indenizatórias em face da empresa Molho Vermelho, mesmo não havendo qualquer contrato celebrado entre eles e a empresa.
*Com base no caso acima, responda: a) Quais princípios da teoria geral dos contratos estão envolvidos na questão? b) No caso narrado, como você decidiria o processo? Justifique a sua decisão.
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a) Podemos citar o princípio da autonomia da vontade, tendo em vista a habitualidade na prestação de serviços dos produtores para a Molho Vermelho, mesmo que ausente contrato expresso, a relação foi baseada na oralidade e habitualidade. Bem como o princípio da finalidade social, baseado no artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece que toda a atividade econômica – e o contrato é o instrumento dela – está submetida à primazia da justiça social. Não menos importante, há também o princípio observado no pacta sunt servanda, que torna imperativo o contrato quando há validade em seus requisitos essenciais, visto que o contrato, ora verbal, só se alteraria se fosse ato decorrente de acordo bilateral entre as partes. Ainda, observamos o autoexplicativo princípio da boa-fé objetiva, decorrente da lealdade entre as partes.
alineric8:
b) Baseado nas premissas basilares das realizações de um contrato, o produtor rescindiu unilateralmente, descumprindo obrigação, ainda que o contrato verbal, causando prejuízo aos agricultores. Estes deixaram de produzir qualquer outro tipo de sustento para honrar o abastecimento da empresa Molho Vermelho.
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