principios fundamentais do direito constitucional? podem ajudar
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Os princípios constitucionais têm função ordenadora e ação imediata funcionando como critério de interpretação e de integração, dando coerência ao sistema, como ensina Jorge Miranda, em seu "Manual de Direito Constitucional". Os princípios são normas-síntese ou normas-matriz.
Há três tipos de princípios: 1. Princípios políticos constitucionais são os que traduzem as opções políticas fundamentais conformadoras da Constituição, dito de outra forma, são decisões políticas fundamentais sobre a forma de existência da Nação. 2. Princípios jurídicos constitucionais são aqueles que informam a ordem jurídica constitucional, constituem desdobramentos dos princípios fundamentais. 3. Princípios institucionais ou regionais são os que regem e modelam o sistema normativo das instituições constitucionais.
Os princípios fundamentais são variados e visam essencialmente a definir e caracterizar a coletividade política, o Estado e a enumeração das principais opções político-constitucionais. São, também, a síntese de todas as normas constitucionais.
Os princípios constitucionais têm função ordenadora e ação imediata funcionando como critério de interpretação e de integração, dando coerência ao sistema, como ensina Jorge Miranda, em seu "Manual de Direito Constitucional". Os princípios são normas-síntese ou normas-matriz.
Há três tipos de princípios: 1. Princípios políticos constitucionais são os que traduzem as opções políticas fundamentais conformadoras da Constituição, dito de outra forma, são decisões políticas fundamentais sobre a forma de existência da Nação. 2. Princípios jurídicos constitucionais são aqueles que informam a ordem jurídica constitucional, constituem desdobramentos dos princípios fundamentais. 3. Princípios institucionais ou regionais são os que regem e modelam o sistema normativo das instituições constitucionais.
Assim, ensina Canotilho e Vital Moreira que os princípios fundamentais são variados e visam essencialmente a definir e caracterizar a coletividade política, o Estado e a enumeração das principais opções político-constitucionais. São, também, a síntese de todas as normas constitucionais.
Isso traduz forma de governo, com características específicas inerentes à República:
1) O governante demanda ser legitimado por eleições populares;
2) Eleições são periódicas;
3) Temporariedade dos mandatos;
4) Existência de câmaras legislativas;
5) Igualdade de todos, sem qualquer vantagem própria das monarquias em que existe a nobreza e a plebe.
Os demais princípios estão estabelecidos nos incisos do art. 1º da Constituição e são:
1) Soberania – O fundamento soberania está inserido no conceito de Estado.
2) Cidadania – O fundamento da cidadania traduz que o titular dos direitos políticos é o povo, o cidadão que se integra na sociedade estatal. O governo, assim, está submetido à vontade popular.
3) Dignidade da pessoa humana – A dignidade da pessoa humana é outro fundamento essencial. Daí todo o capítulo dos direitos e garantias fundamentas, os dados referentes à ordem econômica que busca assegurar a todos uma existência digna, os fundamentos da ordem social, da educação, do exercício da cidadania.
4) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – Isso quer dizer que todo trabalho é digno, consagrada a liberdade de iniciativa na atividade econômica. Isso insere o Brasil nas economias abertas, em que não há dirigismo do Estado, em que os indivíduos serão os condutores da atividade econômica.
5) Pluralismo político – Refuta-se a idéia de partido único. Todas as doutrinas, idéias políticas ou filosóficas podem ser livremente manifestadas e constituídas e partidos políticos, desde que respeitado o sistema democrático.
Finalmente, estabelece-se que todo o poder emana do povo que deverá exercê-lo diretamente ou através de representantes eleitos. Aí está explicitado quem é o verdadeiro titular da soberania nacional: o povo.
Objetivos do Estado brasileiro estão relacionados no artigo 3º da Constituição e construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou outras formas de discriminação.
Esses objetivos são os fundamentais, não todos, à toda evidência. Os enumerados são os fundamentais e que valem como prestações positivas e que deverão concretizar a democracia econômica, social e política. Todos esses objetivos do Estado se dirigem à dignificação da pessoa humana.
Esses objetivos são os fundamentais, não da cooperação entre os povos e a concessão de asilo político.
Resposta:
A Republica federativa do Brasil é formada pelo poder indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal.
Se constitui do Estado democrático de direito
Tem como fundamentos:
A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político.
Todo o poder provém do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si.
Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são:
construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.