principios do direito coletivo do trabalho? me ajudeeem por favor!
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O trabalho goza de tamanha importância para economia e desenvolvimento das nações que nenhum pais pode deixar de regulamentá-lo como fator gerador de riquezas progresso pessoal e esteio da dignidade do homem. No Brasil não poderia ser diferente, as relações de trabalho são reguladas pelo chamado Direito Trabalhistas que se rege por princípios bem definidos e de origem universal.
Como em todos os ramos do direito os princípios norteiam, também, o “direito do trabalho”. Assim, Antes de adentrarmos a questão específica dos princípiosdo direito coletivo do trabalho, importante é salientar o significado do direito do trabalho: sua divisão em princípios gerais, em especial e suas fontes. Estas estão, na essência, princípios ou bases de toda a construção da Ciência do Direito. Podemos destacar as fontes materiais as quais dizem respeito aos elementos que antecedem à norma trabalhista propriamente dita, (fatores sociológicos, econômicos, políticos ou históricos que influenciam a norma no âmbito do direito do trabalho) e, as fontes formais que são aquelas que estão relacionadas à estrutura normativa das fontes legais da ciência jurídica. Esta é a visão piramidal de Hans Kelsen. SãoHeterônomas e autônomas.
Como princípios inerentes ao direito do trabalho de forma genérica, temos os seguintes: principio da proteção (em dúbio pro operário, aplicação da norma mais favorável e condição mais benéfica); principio da irrenunciabilidade de direitos; principio da continuidade de emprego; principio da primazia da realidade; principio da inalterabilidade contratual e principio da intangibilidade social.
Quanto aos princípios relativos ao “Direito Coletivo do Trabalho” especificamente, esindical, que pode desdobrar-se em outros dois, ou seja: principioda liberdade impõe-se enumerar e destacar os seguintes princípios:principio da liberdade associativade associação que assegura o direito de reunião e associação pacífica; principio da liberdade sindical que, pode ser: individual ou coletiva. E ainda, o principio da autonomia sindical.
Os princípios, em direito, são fundamentos ou teorias que servem de diretrizes e ajudam na formação de regras ou normas positivadas, direcionado-as na edificação do direito. Não é diferente no “Direito Coletivo do Trabalho” que é o ramo do direito erguido tendo como alicerce uma relação entre seres teoricamente equivalente; o empregador de um lado e, de outro, o ser coletivo obreiro (trabalhadores), mediante as organizações sindicais, ambos dotados de coletividade. Isto, segundo Mauricio Godinho Delgado (2006, pp. 140-141).
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