Direito, perguntado por gabriellylima3414, 1 ano atrás

princípios da legalidade e da anterioridade ? eu gostaria de saber, alguem?!


alexajg12: Ficou alguma duvida?

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Respondido por alexajg12
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O inciso XXXIX, do art. 5º da Constituição Federal trata dos princípios da legalidade e da anterioridade, o primeiro princípio diz que  não há crime, sem lei anterior que os defina, isso significa que a lei, somente ela determina o que é crime, já o segundo, o princípio da anterioridade, diz que uma pessoa só será punido, se somente anteriormente ao fato por ele praticado, exista uma lei que considere crime.


alexajg12: CF – Art. 5º (...) XXXIX – Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. CF – Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. 8 CF – Art. 5º (...) II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
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