"Princípio do Sistema Único de Saúde (SUS), que considera a saúde como um ‘direito de todos e um dever do
Estado’ e dá o direito à saúde como um direito fundamental." Trata-se de qual princípio?
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A) A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, determina que todo indivíduo tem garantido o direito de locomoção em todo o território nacional, assegurando assim o direito de ir e vir. Porém, nenhum direito fundamental é irrestrito. Uma das características dos direitos fundamentais é o fato de que eles podem ser relativizados quando dois ou mais direitos entram em conflito, e a solução para qual direito irá sobressair em relação ao outro, dependerá da análise do decreto. A seção II DA SAÚDE Art. 196, traz que a saúde é direito de todos e dever do Estado ou seja cabe ao estado criar e adotar medidas a fim de minimizar a propagação do vírus. Dessa maneira, medidas legais foram tomadas com a criação da Lei 13.979, que em seu Art.3º, determina isolamento e quarentena, a fim de minimizar a propagação da doença contagiosa chamada COVID 19. Diante da urgência de isolamento social para a contenção da propagação do COVID-19, há questionamentos sobre se o direito de ir e vir deve prevalecer sobre o direito à vida e à saúde. A lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em seu art. 2°, em seu inciso II, determina que a Administração Pública, seguirá o critério de atendimento a fins de interesse geral, ou seja, o interesse público deve prevalecer sobre o particular.