Direito, perguntado por renattarodrigues70, 1 ano atrás

principio da não auto incriminaçao

Soluções para a tarefa

Respondido por aliciafrankeelgert
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Resposta:significa que ninguem é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo

Explicação:

Respondido por ProfGrazyRibeiro
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Resposta e explicação: O privilégio ou princípio (a garantia) da não auto-incriminação, significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.

Qualquer tipo de prova contra o réu que dependa (ativamente) dele só vale se o ato for levado a cabo de forma voluntária e consciente. São intoleráveis a fraude, a coação, física ou moral, a pressão, os artificalismos etc. Nada disso é válido para a obtenção da prova. A garantia de não declarar contra si mesmo (que está contida no art. 14.3, g, do PIDCP, assim como no art. 8º, 2, g, da CADH) tem significado amplo. O não declarar deve ser entendido como qualquer tipo de manifestação (ativa) do agente, seja oral, documental, material etc.

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