princípio da irretroatividade tributária? preciso muito saber gente por favor!
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Este princípio determina que a lei deve anteceder ao fato por ela escolhido como nascedouro do tributo. Não haverá retroação da lei tributária para alcançar fatos geradores pretéritos, ocorridos na vigência da lei anterior, pois o preceito constitucional expresso no inciso XXXVI, do art. 5º, conhecido como princípio da segurança jurídica, dita que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
A base para esse princípio, você encontra na CF, art. 150, Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”:Inciso III –- cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da leique os houver instituído ou aumentado;
A base para esse princípio, você encontra na CF, art. 150, Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”:Inciso III –- cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da leique os houver instituído ou aumentado;
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