princípio da identidade física do juiz novo cpc? alguma alma bondosa pra me ajudar?!
Soluções para a tarefa
De acordo com o Princípio da Identidade Física do Juiz, ao Magistrado que encerrar a instrução processual caberá também proferir a sentença nos autos, posto que, este estará vinculado ao processo, por compreender melhor todo o conjunto probatório colhido durante o decorrer da instrução.
Sobretudo, por precaução o legislador entendeu por bem, salvaguardar as observações psicológicas e experiências do juiz com o conjunto probatório, vinculando o magistrado ao processo por ele instruído. Conforme previsão expressa no art. 399 do Código de Processo Penal, vejamos:
Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).§ 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).Nesse caso, o mencionado artigo 132 do Código de Processo Civil/73, utilizado de forma análoga para complementar a previsão expressa no CPP, possuía o seguinte texto legal:
Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que iniciar a audiência, concluirá a instrução, julgando a lide, salvo se for transferido, promovido ou aposentado; casos em que passará os autos ao seu sucessor. Ao recebê-los, o sucessor prosseguirá na audiência, mandando repetir, se entender necessário, as provas já produzidas.Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.De outro norte, há controvérsias entre os juristas, quanto a definição do instituto da identidade física do juiz, como verdadeiro princípio ou apenas como técnica processual. Nessa linha de pensamento, Luiz Guilherme Marinoni:
“O instituto da identidade física é relevante para o regular fechamento da atividade jurisdicional de primeiro grau e, por isso então deve ser confirmado como verdadeiro princípio processual, ao passo que considerado não em si mesmo, mas no seu complexo, organizado em sistema dentro da estrutura processual, decorrente de uma evolução (processual) histórica, com vista ao direito e precípuo funcionamento desta estrutura, garantindo às partes uma solução razoavelmente rápida e coerente da causa posta.