princípio da anualidade tributária? podem ajudar
Soluções para a tarefa
O principio da anualidade não se aplica ao direito tributário, pois, no ordenamento pátrio, não existe a exigência de prévia autorização orçamentária para sua cobrança.
mas é preciso relembrar que já se o aplicou no passado. De fato, esse princípio existia, conforme ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "na Constituição de 1946, e é uma das técnicas possíveis para assegurar a não-surpresa." Segundo os referidos autores, a doutrina é "unânime em afirmar que o principio da anualidade seria mais eficiente para garantir a não-surpresa dos contribuintes, pois, por ele,(...) as leis tributárias materiais tinham que estar incluídas na lei do orçamento, não podendo ser alteradas após o prazo constitucional fixado para aprovação do orçamento anual
O Princípio da Anualidade estava previsto no art. 141, § 34º, II parte, da Constituição Federal de 1946. Na época que entrou o CTN era essa Constituição que vigorava.
Art. 141, § 34º, II parte, da CF/1946 - Um tributo somente poderia ser cobrado em cada exercício (cada ano) se tivesse autorizado pelo orçamento anual.
Então, se no orçamento daquele ano estivesse previsto o tributo, no outro ano ele poderia ser cobrado. Se não tivesse, no outro ano não poderia cobrar.