História, perguntado por AninhaBorgesS2532, 1 ano atrás

princípio da anualidade tributária? podem ajudar

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Respondido por giuliaassis27
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O principio da anualidade não se aplica ao direito tributário, pois, no ordenamento pátrio, não existe a exigência de prévia autorização orçamentária para sua cobrança.


mas é preciso relembrar que já se o aplicou no passado. De fato, esse princípio existia, conforme ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "na Constituição de 1946, e é uma das técnicas possíveis para assegurar a não-surpresa." Segundo os referidos autores, a doutrina é "unânime em afirmar que o principio da anualidade seria mais eficiente para garantir a não-surpresa dos contribuintes, pois, por ele,(...) as leis tributárias materiais tinham que estar incluídas na lei do orçamento, não podendo ser alteradas após o prazo constitucional fixado para aprovação do orçamento anual

Respondido por noelle2legalpaji50
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Pelo Princípio da Anualidade, todo ano na lei orçamentária tem que ser mencionados os tributos para que possam ser cobrados no ano seguinte. Só vai poder ser cobrado no ano seguinte o tributo que estiver descrito na lei orçamentária e essa lei tem que ser todo ano, cada ano muda. Se esqueceu algum, não pode cobrar no próximo ano.

O Princípio da Anualidade estava previsto no art. 141, § 34º, II parte, da Constituição Federal de 1946. Na época que entrou o CTN era essa Constituição que vigorava.

Art. 141, § 34º,  II parte, da CF/1946 - Um tributo somente poderia ser cobrado em cada exercício (cada ano) se tivesse autorizado pelo orçamento anual.

 Então, se no orçamento daquele ano estivesse previsto o tributo, no outro ano ele poderia ser cobrado. Se não tivesse, no outro ano não poderia cobrar.
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