princípio da alteridade direito do trabalho? gostaria de saber, por favor.
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Para começar é mister fazer uma diferenciação conceitual entre relação de trabalho e relação de emprego.
Relação de trabalho é gênero que engloba os mais diversos tipos de labor que podem ser realizados pelo ser humano.
Dessa forma, podemos resumir a RELAÇÃO DE TRABALHO como qualquer relação de labor humano.
Assim, a relação de emprego é uma modalidade do gênero relação de trabalho.
A relação de emprego será configurada quando estiverem presentes seus requisitos (elementos fático-jurídicos), quais sejam: pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.
É importante destacar o conteúdo do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho:
Relação de trabalho é gênero que engloba os mais diversos tipos de labor que podem ser realizados pelo ser humano.
Dessa forma, podemos resumir a RELAÇÃO DE TRABALHO como qualquer relação de labor humano.
Assim, a relação de emprego é uma modalidade do gênero relação de trabalho.
A relação de emprego será configurada quando estiverem presentes seus requisitos (elementos fático-jurídicos), quais sejam: pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.
É importante destacar o conteúdo do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho:
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