Direito, perguntado por neojls, 6 meses atrás

Principal é o bem que tem existência própria, autônoma, que existe por si. Acessório é aquele cuja existência depende do principal. Assim, o solo é bem principal, porque existe sobre si, concretamente, sem qualquer dependência. A árvore é acessório, porque sua existência supõe a do solo, onde foi plantada. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.).

Sobre os bens acessórios, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a. São benfeitorias necessárias as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
b. São benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
c. Os frutos naturais são também denominados de rendimentos, como por exemplo, juros e aluguéis.
d. São benfeitorias úteis as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
e. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

RESPOSTA: e (AVA)

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Respondido por Aloisio89
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Resposta:

E. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Explicação:

(corrigido pelo AVA)

Respondido por anandacalmonlaj
2

Resposta:

São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Explicação:

corrigido pelo AVA.

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