Principais revoluções e revoltas pela reforma agrária no século 20 no Brasil e no mundo e as Comunidades Quilombolas????
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Reforma agrária é o termo empregado para designar o conjunto de medidas jurídico-econômicas que visam a desconcentrar a propriedade das terras cultiváveis a fim de torná-las produtivas. Sua implantação tem como resultados o aumento da produção agrícola, a ampliação do mercado interno de um país e a melhora do nível de vida das populações rurais.
De modo geral, as modificações no estatuto da terra promovidas no século XX dividem-se em cinco tipos:
1 - as radicais - que se fundamentaram em concepções inteiramente novas e puseram em prática a propriedade territorial coletiva ou estatal, como a realizada na primeira metade do século na União Soviética;
2 - aquelas que promoveram a transformação da estrutura agrária de modo lento e indireto, como ocorreu na Inglaterra;
3 - as que provocaram a subdivisão mais ou menos rápida do latifúndio, com o estabelecimento de limites de áreas, sem contudo promover transformações fundiárias, como as ocorridas na Europa central após a primeira guerra mundial;
4 - as realizadas em regiões onde predominam as pequenas áreas rurais arrendadas, e que visam à transformação do arrendamento em propriedade: nesse tipo se enquadram as reformas realizadas nos países islâmicos e orientais de um modo geral;
5 - as que promovem a redistribuição da terra e oferecem, ainda, assistência técnica e financeira aos agricultores, como incentivo à pequena propriedade. Esse é o caso das reformas implementadas na Itália, Finlândia, Alemanha e Países Baixos.
A primeira modificação importante na legislação agrária do Brasil data da vinda da corte portuguesa em 1808, quando o príncipe regente D. João sancionou decreto que permitia a concessão de sesmarias a estrangeiros. Os colonos, procedentes de vários países da Europa, localizaram-se no sul e deram início ali ao processo de formação da pequena propriedade agrária. Inauguraram também o regime de posse, pois os que não possuíam recursos suficientes para receber e cultivar sesmarias, apropriavam-se de terras incultas, adquirindo-as pelo chamado direito de fogo morto. Por esse direito, o colono podia conservar legalmente as terras que seu trabalho e dinheiro recuperassem, cultivassem e tornassem rentáveis.
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