Direito, perguntado por tauanealvesmartins, 4 meses atrás

PRIMEIRO CASO Imagine que uma mulher, 35 anos, procura seu espaço de atendimento por indicação de sua irmã que já realizou alguns procedimentos com você. Essa cliente relata que deseja realizar o procedimento de detox terapia (com a argila verde) e peeling de ácido para amenizar as manchas provocadas por acnes em seu rosto. Você como profissional habilitado firma um contrato de resultado para a prática do procedimento facial realizando o procedimento com o uso de produtos de alta qualidade, alcançando após três sessões um resultado satisfatório aos olhos não só de sua cliente, mas também de sua irmã que indicou sua clínica. Ao fim do procedimento você enfatiza mais uma vez os cuidados que devem ser tomados e relembra que a mesma não pode se expor à luz solar, além disso, entrega por escrito todas as orientações que devem ser seguidas pós-procedimentos. Contudo, após três dias do fim do tratamento e ainda no período de cuidado pós-procedimento, sua cliente resolve tomar um banho de piscina e ao final do dia se lembra que não podia ter se exposto ao sol. Ao anoitecer, ela percebe que algumas manchas surgiram em sua face, o que gerou por sua vez, descontentamento com o resultado. Indignada com o dano ocasionado em sua face, sua cliente ingressa com uma ação judicial contra você solicitando uma reparação civil do valor pago nas sessões de detox terapia e de peeling. *Lembrando que a Acne é uma disfunção complexa, ou seja, tem o envolvimento de diferentes causas, sendo elas: dieta, emocional e hormonal, que agem desencadeando o aparecimento de acne.   SEGUNDO CASO Com dores contantes nos pés, Ana Maria procura sua clínica para obter o tratamento de remoção de calosidades, em virtude do uso de sapatos apertados por alguns anos de sua vida, e também busca por sessões de reflexologia podal para alívio dos sintomas de ansiedade ocasionados pelo estresse do dia-a-dia. Otimista que irá remover os calos de seus pés e melhorar sua ansiedade, Ana Maria firma um contrato direto com a clínica para que você realize os procedimentos necessários. Nessa ocasião você procedeu com todos os meios necessários para alcance do resultado esperado pela cliente, além de respeitar as normas de biossegurança. Etapa 1 Diante dos dois casos apresentados, responda com base no conteúdo do livro didático: a) Em qual caso é constado responsabilidade civil objetiva? Resposta: b) Em qual caso é constado responsabilidade civil subjetiva? Resposta: c) Identifique e explique qual dos casos possui uma excludente de responsabilidade civil do profissional, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Resposta: Etapa 2 a) Quanto aos tipos de responsabilidade civil apresentados nos casos acima, explique com suas palavras o significado de cada um deles. Resposta: O dano pode ser entendido como a perda que determinada pessoa sofreu, em seu patrimônio, saúde, atividade profissional ou qualquer outro aspecto que atinja seus direitos. Por sua vez, existem algumas modalidades de dano, entre elas o dano estético que é caracterizado como “(...) toda ofensa à integridade física, mental ou fisiológica de alguém, de que lhe resulta a morte ou alteração ostensiva, temporária ou permanente, de um órgão ou de suas funções”. Conforme a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, decisões são proferidas com cunho de responsabilização dos profissionais responsáveis por ocasionar o dano estético, que podem ser provocados tanto pelo profissional de estética, quanto podologia, ou de terapias integrativas e complementares. AMARO, Mylene Manfrinato dos Reis. Bioética e responsabilidade civil. Maringá-PR: UNICESUMAR, 2020.  ​ Com base no exposto acima, leia o livro didático em PDF e responda as questões a seguir: a) Como é caracterizado um dano estético? b) Qual o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo com relação a como o profissional que ocasiona o dano Estético deve ser responsabilizado? ​

Soluções para a tarefa

Respondido por jaquersantana
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Resposta:

Etapa 1

a)  O caso no qual é constatada responsabilidade civil subjetiva é o primeiro caso.

b) O caso no qual é constatada responsabilidade civil objetiva é o segundo caso.

c) O caso no qual se verifica uma excludente de responsabilidade civil do profissional é o primeiro caso. Trata-se da excludente "culpa exclusiva da vítima ou de terceiro", prevista no art.12, §3º, inciso III, e art.14, §3º, inciso II, ambos do Código de Defesa do Consumidor - CDC, e que ocorre, como a própria nomenclatura entrega, quando o dano é causado exclusivamente por atuação da vítima, no caso da consumidora que não seguiu as instruções e cuidados pós-procedimento.

Etapa 2

d) Responsabilidade civil objetiva trata-se de modalidade de responsabilidade que não requer a demonstração de culpa, mas tão somente a demonstração da conduta comissiva ou omissiva, do dano causado e do nexo causal entre a conduta e o dano. Essa modalidade é a regra para os casos abrangidos pelo CDC.

Já Responsabilidade civil subjetiva trata-se, por sua vez, de modalidade que além dos requisitos apresentados na objetiva, requer a comprovação de culpa para que se configure.

Espero ter ajudado, bons estudos!

Respondido por brunabbes
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Resposta: Etapa 1

Diante dos dois casos apresentados, responda com base no conteúdo do livro didático:

A) Em qual caso é constado responsabilidade civil objetiva?

Resposta: Primeiro caso, Na primeira modalidade (objetiva), o indivíduo que causou o dano irá responder independentemente da existência de culpa ou  

dolo. Isto é, são obrigações que decorrem de previsão legal. Não pode todas as circunstâncias serem penalizadas por meio objetivo.  

Neste contexto, o que se busca na responsabilidade civil objetiva é tão somente o nexo de causalidade entre o fato ilícito e o dano, ficando de fora a discussão em torno da culpa.

B) Em qual caso é constado responsabilidade civil subjetiva?

Resposta: Nenhuma, Por sua vez, a responsabilidade civil subjetiva é aquela que depende de comprovação de que o agente causador do dano agiu de forma dolosa (intenção de agir) ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro.  

Você sabia que, de acordo com a teoria subjetiva, a culpa (lato sensu) é requisito fundamental para responsabilização da conduta? É necessária a prova de que a ação foi realizada “por querer” por “descuido” ou por “falta de “técnica”

C) Identifique e explique qual dos casos possui uma excludente de responsabilidade civil do profissional, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Resposta: Segundo caso, Portanto, a entrega ou resultado da coisa contratada não é obrigatória, claro, se você tiver aplicado todo seus conhecimentos para tal.  

A responsabilidade civil nas relações de consumo também corresponde a outra espécie que merece nossa atenção. O Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990), por sua vez, trata da relação de consumo entre fornecedores e consumidores. Ele é tido como uma norma de proteção aos consumidores, por configurarem um quadro de vulnerabilidade em relação aos fornecedores, que detêm a técnica para realização ou fornecimento de algo.

Etapa 2

A) Quanto aos tipos de responsabilidade civil apresentados nos casos acima, explique com suas palavras o significado de cada um deles.

Resposta: Objetiva - Independentemente de haver culpa ou malícia, o indivíduo que causou o dano responderá. Não podemos usar meios objetivos para punir todas as situações.

Subjetiva - Depende da comprovação de que o agente causador do dano realizou de forma intencional, negligente ou imprudente.

Explicação: MAPA - BEM ESTAR - BIOÉTICA E RESPONSABILIDADE CIVIL - Página 64

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