primeira Constituição republicana, promulgada em 1891, descrevia em seu artigo 69 quem era cidadão brasileiro, e no artigo 70, quem era considerado eleitor. Dessa forma, só poderiam votar homens, maiores de 21 anos e alfabetizados. A proibição se estendia a mulheres, analfabetos, mendigos, monges e praças das Forças Armadas. Onde os ex-escravizados se encaixavam nessa definição de eleitor?
Apenas os ex-escravizados oriundos das lavouras da cana-de-açúcar não tiveram direito ao voto, pois em sua maioria eram mendigos.
Muitos ex-escravizados não tiveram direito ao voto pelo fato de terem entrado em ordens religiosas ou juntas militares após sua alforria.
Como a maioria dos escravos havia passado por um
processo de alfabetização, os que completavam 21 anos tinham direito de votar e ser votado.
Muitos dos ex-escravizados não tiveram direito ao voto, pois a maioria era analfabeta e uma grande parcela era composta de mendigos, que após a Abolição não tiveram para onde ir.
amandaritapereiras:
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Resposta:
Letra E
Explicação:
Muitos dos ex escravos n tiveram direito ao voto, pois a maioria era analfabeta e uma grande parcela era composta...
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