Prezado aluno, iniciamos agora a nossa última peça processual deste curso! Certamente, a peça processual envolverá uma série de cuidados dos Doutores, pois possui normas e exigências que se encontram em legislações variadas, o que exigirá um cuidado maior em sua redação. Os recursos cabíveis às instâncias superiores são, sem dúvida alguma, os mais complexos do Direito Processual Civil, mas certamente vamos conseguir elaborá-los. Certamente, será uma desafi adora tarefa para os nobres causídicos! Vamos começar?
Soluções para a tarefa
Apesar de não constar na questão quais são os recursos, deixarei aqui algumas informações a respeito do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial, que são aqueles admitidos somente nas instâncias superiores, no que tange à ofensas constitucionais ou legislação federal.
Ambos necessitam de prequestionamento, que consiste em uma alegação anterior pela parte recorrente sobre tal lesão para admissão do recurso. São recursos excepcionais, admitidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Pelo Supremo Tribunal Federal.
O Recurso Extraordinário é recurso excepcional, que tem como objetivo a revisão das teses jurídicas da interpretação das normas pelo STF. Visa a manutenção da unidade na interpretação da norma constitucional, que deve estar sempre em consonância com o entendimento da suprema corte. Está previsto no art. 102, III, a, b e C da Constituição Federal. Um de seus requisitos de admissibilidade é a repercussão geral.
O Recurso Especial, diferente do Recurso Extraordinário, tem como função a manutenção da autoridade federal, uma vez que as interpretações das normas federais podem ser desvirtuadas pela existência e entendimentos de outros órgãos. É usado somente para discutir os efeitos jurídicos decorrentes da aplicação de determinada norma. Previsto no art. 105, III, da Constituição Federal.