Previsto no art. 159 da Constituição Federal, como esclarece Dourado (2006, p. 37):
[...] as receitas que compõem o FPE compreendem 21,5% da arrecadação líquida do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), contabilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e distribuídas pelo Banco do Brasil, sob seu comando.
Assim, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) é responsável pela:
Transferência de recursos financeiros da Estados para a União e os Municípios.
Transferência de recursos financeiros da União para os Estados e Distrito Federal.
Transferência de recursos financeiros dos Estados para Municípios e Distrito Federal.
Transferência de recursos financeiros da União para os Estados e Municípios.
Transferência de recursos financeiros dos Municípios para os Estados e União.
sheila1014:
alguém pode ajuda nesta
Soluções para a tarefa
Respondido por
14
Transferência de recursos financeiros da União para os Estados e Distrito Federal.
Respondido por
0
Resposta: Transferência de recursos financeiros da União para os Estados e Distrito Federal
Explicação:
O Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal (FPE) é uma das modalidades
de transferências de recursos financeiros da
União para os estados e o Distrito Federal,
estando previsto no art. 159, inciso I, alínea
“a”, da Constituição Federal.( Apostila Cruzeiro do sul)
Perguntas interessantes
Ed. Física,
10 meses atrás
Inglês,
10 meses atrás
Física,
10 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Biologia,
1 ano atrás