Previamente, o controle de constitucionalidade pode ser realizado pelo:
I - Poder Legislativo, através das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
II - Poder Executivo, através de veto presidencial.
III - Poder Judiciário, através de Mandado de Segurança interposto por membro do Poder Legislativo.
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Todas as opções são possíveis para controle de constitucionalidade preventivo, lembrando que trata-se de hipótese de controle anterior a promulgação de uma lei
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