“prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver: relevante interesse coletivo ou imperativos da segurança nacional”.
Estamos falando de Empresas Públicas que são definidas como:
a.
corporação de personalidade jurídica de direito privado, possíveis em razão da autorização legislativa e devidamente registrada em órgão próprio visando exploração econômica, agindo como autônoma, entretanto com ações em sua maioria a favor dos interesses da União ou administração indireta;
b.
corporações de exclusiva prestação de serviço autônomo, seguindo leis criadas a partir de personalidade jurídica de direito público, com a finalidade de proporcionar legalidade na descentralização dos serviços;
c.
organização Jurídica de Direito Público, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
d.
corporações de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União – se federal – com a finalidade de exploração econômica;
e.
corporações dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, possível por ter autorização legal, dotada de autonomia administrativa, com patrimônio próprio, mas com o funcionamento custeado por recursos da União.
alinecunhanascimentt:
E a resposta de qual
corporações de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União – se federal – com a finalidade de exploração econômica;
Soluções para a tarefa
Respondido por
4
Letra D.
Na realidade, as empresas públicas são autorizadas por lei. Fundamentação teórica: Art. 5º, II do Decreto Lei Nº 200/1967.
As principais características das empresas públicas são:
faz a exploração de atividade econômica;
Pessoa Jurídica de Direito Privado;
possui patrimônio próprio e capital exclusivamente da União;
faz parte da Administração Pública Indireta;
Como exemplo de empresa pública, podemos destacar: CEF - Caixa Econômica Federal.
Até a próxima!
Perguntas interessantes