prescrição e decadência no direito do trabalho? me ajudeeem por favor!
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PRESCRIÇÃO - É a perda do seu Direito de Ação ou pretensão devido ao seu titular não o ter exercido no prazo determinado, estabelecido.
Direito de Trabalho - o prazo Quinquenal e Bienal.
Exemplo- CLT,art, 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I- em Cinco Anos para o trabalhador urbano , até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Decadência - Sinônimo (Caducidade), se relaciona com a extinção do direito por não ter sido exercido em seu devido prazo legal.
Súmula de Número403- É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
Direito de Trabalho - o prazo Quinquenal e Bienal.
Exemplo- CLT,art, 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I- em Cinco Anos para o trabalhador urbano , até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Decadência - Sinônimo (Caducidade), se relaciona com a extinção do direito por não ter sido exercido em seu devido prazo legal.
Súmula de Número403- É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
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