Prescrição, de acordo com Clóvis Beviláqua, é a perda da ação atribuída a um direito e de toda sua capacidade defensiva, por causa ao não-uso delas, em um determinado espaço de tempo. Em outras palavras, trata-se da perda da pretensão de um direito subjetivo, ou seja, perda do direito de ação. Assim, o que se extingue é a pretensão e não o direito em si. Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal. A prescrição sucede somente de estruturação legal, já a decadência sucede da lei, do testamento e do contrato.
Soluções para a tarefa
A prescrição e decadência estão positivadas no Código Civil de 2002, sendo a prescrição a perda da pretensão de um direito subjetivo, enquanto a decadência a perda do direito subjetivo.
Prescrição e Decadência no Direito Brasileiro
A prescrição é um instituto de direito material previsto pelo Código Civil de 2002, que sucede da estruturação legal, consistindo na perda da possibilidade de arguir em juízo um direito determinado, por falta de demonstração de interesse em determinado prazo, que é estipulado por lei.
Também um instituto do direito material previsto pelo Código Civil de 2002, a decadência é a perda do direito em si, também por conta da não manifestação do interessado em prazo estipulado pela lei. Esse instituto sucede, segundo o Código Civil, de três instrumentos: a lei, o testamento e o contrato.
Continue estudando sobre as questões de direito civil em: https://brainly.com.br/tarefa/53681610
#SPJ1