Direito, perguntado por amazonassamea, 2 meses atrás

Prescreve o art. 2º do Código Civil: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. De acordo com o sistema adotado, tem-se o nascimento com vida como o marco inicial da personalidade. Respeitam-se, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção, pois desde esse momento já começa a formação do novo ser”. (Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 52).



Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:


lucianaeliasadv: Inclua as perguntas para ajudarmos

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Respondido por ruanff796
6

Resposta:

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duartelaura129: I. Em caso de falecimento do genitor antes do nascimento, o nascituro não terá direito de ser reconhecido como filho.

II. O nascituro não poderá ser beneficiado por legado ou herança.

III. É obrigatória a nomeação de um curador, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo esta o poder familiar.
edsonhlasczuk2016: Somente a III está correta, corrigido pelo AVA.
Respondido por edsonhlasczuk2016
13

Resposta:

Somente a III está correta.

Explicação:

III. É obrigatória a nomeação de um curador, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo esta o poder familiar.

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