Direito, perguntado por jrjesus1968, 10 meses atrás

Prefere-se a expressão “bens públicos” a “domínio público”. Domínio Público reflete o exercício do direito de propriedade pelo Estado, sendo o conjunto de bens móveis e imóveis destinados ao uso direto do Poder Público ou à utilização direta ou indireta da coletividade, regulamentados pela Administração e submetidos a regime de direito público.

Conforme disciplina normativa do Código Civil brasileiro, são bens públicos:



A.
os terrenos destinados a serviços da administração municipal

B.
os dominicais apenas inalienáveis

C.
os de uso especial destinados a autarquias e pessoas físicas

D.
os bens sujeitos a usucapião

E.
bens das pessoas naturais híbridas

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Respondido por luizcarlosnaval
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Resposta:

A

Explicação: Nos termos do art.99, II, do Código Civil: “São bens públicos: (…) II- os de uso especial, tais como edificios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias".

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