Prefere-se a expressão “bens públicos” a “domínio público”. Domínio Público reflete o exercício do direito de propriedade pelo Estado, sendo o conjunto de bens móveis e imóveis destinados ao uso direto do Poder Público ou à utilização direta ou indireta da coletividade, regulamentados pela Administração e submetidos a regime de direito público.
Conforme disciplina normativa do Código Civil brasileiro, são bens públicos:
A.
os terrenos destinados a serviços da administração municipal
B.
os dominicais apenas inalienáveis
C.
os de uso especial destinados a autarquias e pessoas físicas
D.
os bens sujeitos a usucapião
E.
bens das pessoas naturais híbridas
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Resposta:
A
Explicação: Nos termos do art.99, II, do Código Civil: “São bens públicos: (…) II- os de uso especial, tais como edificios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias".
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