(Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2012 - ADAPTADA) “Os romanos distinguiam o direito público (publicum jus) do direito privado (privatum jus).[...] O segundo, por sua vez, era usado para regular as relações entre as pessoas e seus interesses individuais. No âmbito do direito privado, havia subdivisões”.
[PELLEGRINI, MARCO, et alii. Coleção Novo Olhar História, vol. 1, São Paulo: FTD, 2010, p. 158]
Ao pesquisar essas subdivisões no contexto citado, o direito privado que orientava a vida jurídica dos cidadãos romanos era o:
A. natural
B. civil
C. das gentes
D. consuetudinário
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Resposta:
Civil
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