PRECISO PARA AGORA¹ Empresa pode violar e-mail para demitir, decide TST Ministros admitem o uso dessas provas para dispensas por justa causa. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que, para obter provas que justifiquem a demissão por justa causa, o empregador tem o direito de violar o sigilo de correspondência de caixa eletrônica que ela tiver colocado à disposição do funcionário. A decisão, da 1ª Turma do TST, beneficiou o HSBC Seguros Brasil em disputa judicial com um ex-funcionário de Brasília, que fora demitido por justa causa após a instituição descobrir que ele utilizava o correio eletrônico do trabalho para enviar aos colegas fotos de mulheres nuas. Essa foi a primeira vez que o TST julgou esse tema. Os tribunais regionais já vêm adotando esse entendimento no julgamento de casos semelhantes. Em tese, o ex-funcionário do HSBC Seguros ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), alegando que há matéria constitucional na causa: o direito ao sigilo de correspondência. Por falta de normas específicas sobre o uso de e-mail de trabalho na legislação brasileira e de jurisprudência sobre o tema, o relator no TST, ministro João Oreste Dalazen, citou decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos pela qual o direito dos empregados à privacidade no local de trabalho não é absoluto. Ele também citou lei do Reino Unido que autoriza o patrão a monitorar e-mails e telefonemas dos empregados. Controle moderado Pela decisão do TST, o empregador pode exercer "de forma moderada, generalizada e impessoal" o controle de mensagens enviadas e recebidas por meio de caixa de e-mail fornecida por ela, porque ela poderia ser eventualmente responsabilizada por eventuais abusos. Dalazen disse que o e-mail criado pelo empregador tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho e, por isso, dependeria de autorização expressa para ser usado para fins não-profissionais. Ele admitiu a "utilização comedida" do correio eletrônico para interesses pessoais, desde que sejam respeitados a moral e os bons costumes. Senha pessoal Para o ministro, a senha pessoal fornecida ao funcionário não pode servir de proteção contra o acesso do empregador ao conteúdo das mensagens, porque o sentido dela seria impedir o acesso de terceiros a informações de interesse do empregador, eventualmente confidenciais. A partir da leitura do texto, assinale a alternativa correta,com base nas afirmações abaixo: I – A suprema corte da Justiça Trabalhista brasileira autoriza a violação do correio eletrônico do trabalho. II – Nos Estados Unidos e no Reino Unido a legislação garante o total sigilo da correspondência eletrônica. III – O empregador pode fiscalizar a correspondência eletrônica do funcionário, desde que de forma moderada e impessoal. IV – O relator, ministro do TST, admite a utilização comedida do correio eletrônico para fins pessoais, desde que sejam respeitados a moral e os bons costumes. Escolha uma: a. Todas as alternativas estão incorretas. b. Somente o item IV está incorreto. c. Somente o item II está incorreto. d. Todas as alternativas estão corretas.
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I – A suprema corte da Justiça Trabalhista brasileira autoriza a violação do correio eletrônico do trabalho.
verdade porém, ainda existe a suprema corte geral, que é o STF.
II – Nos Estados Unidos e no Reino Unido a legislação garante o total sigilo da correspondência eletrônica.
falso. Primeiro que o texto menciona nada sobre estados unidos. Segundo, o que menciona de Reino Unido é justamente o contrário. Lá o sigilo de correspondencia não se aplicou ao email corporativo.
III – O empregador pode fiscalizar a correspondência eletrônica do funcionário, desde que de forma moderada e impessoal.
falso o texto não menciona "forma moderada" por parte do empregador.
IV – O relator, ministro do TST, admite a utilização comedida do correio eletrônico para fins pessoais, desde que sejam respeitados a moral e os bons costumes.
verdade
portanto, só I e IV estão corretas
verdade porém, ainda existe a suprema corte geral, que é o STF.
II – Nos Estados Unidos e no Reino Unido a legislação garante o total sigilo da correspondência eletrônica.
falso. Primeiro que o texto menciona nada sobre estados unidos. Segundo, o que menciona de Reino Unido é justamente o contrário. Lá o sigilo de correspondencia não se aplicou ao email corporativo.
III – O empregador pode fiscalizar a correspondência eletrônica do funcionário, desde que de forma moderada e impessoal.
falso o texto não menciona "forma moderada" por parte do empregador.
IV – O relator, ministro do TST, admite a utilização comedida do correio eletrônico para fins pessoais, desde que sejam respeitados a moral e os bons costumes.
verdade
portanto, só I e IV estão corretas
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