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tema: As limitações do SUS no contexto da covid-19.
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Resposta:
Pode-se citar como limitações: as dificuldades do Ministério da Saúde em manter um comando único, com Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, algumas vezes, mantendo condutas não alinhadas às suas orientações. Além disso, o SUS é um sistema cronicamente subfinanciado, ou seja, as UTIs e os respiradores que tanto se discute hoje como necessidade, já deveriam existir independente do panorama pandêmico atual, pois desde que criado, o SUS nunca teve aporte de recursos suficiente e alinhado às garantias constitucionais que preconiza para os/as brasileiros/as, tanto que sempre fomos e continuamos sendo um dos países que menos investe per capita com saúde, como mostram diversos estudos.
Quanto às vantagens, possuímos o único sistema público universal para mais de 100 milhões de pessoas, ou seja, se a população não o tivesse, como nos Estados Unidos da América, por exemplo, poderia se endividar indo a um hospital para uma simples avaliação, ou até ter seu atendimento negado por não poder pagar ou não possuir vinculo empregatício formal como nesse outro rico país que ainda não garante saúde como direito, como nós garantimos no Brasil. Um/uma estrangeiro/a no Brasil possui a vantagem de, a qualquer momento se apresentar sintomatologia para COVID-19, poder ter o mesmo atendimento que qualquer cidadão brasileiro, pois nossa constituição garante sem qualquer exclusão ou xenofobia.
Uma excelente vantagem é a capilaridade que o SUS possui no país quase que inteiro (apesar de uma parcela significativa da população ainda não possuir ou não saber que possui direito ao acesso), o que facilita a detecção de casos sintomáticos suspeitos, acompanhamento dos isolados domiciliares, busca ativa de grupos de risco, vacinação pela influenza, dentre tantas ações para minimizar os efeitos da pandemia e monitorar seus efeitos para além do pico da curva de casos confirmados e mortes pela COVID-19.