Preciso de uma redação sobre Preconceito ou Solidariedade,pra ainda hoje... É pro EPTV na Escola,máximo 27 linhas...
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Soluções para a tarefa
É possível analisar que na mídia e nas redes sociais o acesso a informação sobre ONGs é muito fácil, e contribuir para estes fins também. “Médicos sem fronteiras” retratam muito bem a diferença entre os voluntariados e os solidários. Para ambos a solidariedade é unânime, mais há diferenças concretas. Os médicos são os voluntários, que abrem mão do conforto de seu lar, e de um salário, além de propagar a sua causa. E os solidários são aqueles que patrocinam com verbas mensais. Cada qual tem a sua importância.
Além disso, o que nota-se é que aquele que tem o poder econômico maior, costuma voluntariar-se, e os que não têm, devido as suas obrigações, praticam a solidariedade de longe, com sua contribuição. Entretanto o valor de cada participante é inestimável quando se consegue assistir os necessitados dando-lhes assistência. Ainda sim, a carência por profissionais que se voluntariem sempre é grande.
Portanto, pode-se concluir que o incentivo a conscientização da população em cumprir um papel como solidários ou voluntários não são poucos, embora o número de quem doa tem crescido, o ato de ser voluntário também precisa crescer.
Voce pode acrescentar outras ONGS
Na Sociologia existe o conceito de solidariedade social, que subentende a ideia de que os seus praticantes se sintam integrantes de uma mesma comunidade, portanto, sintam-se interdependentes.
No Direito tributário, o termo remete a uma situação que pode ocorrer na responsabilidade tributária: ela ocorre quando há mais de um sujeito passivo {devedor} de uma mesma obrigação tributária, cada qual obrigado à parte da dívida, ou à dívida toda. Também pode ocorrer na competência tributária, quando mais de um órgão do Estado tem direito à parte da mesma obrigação tributária.
Conceitos de SolidariedadeO Código Tributário Nacional (CTN) define a solidariedade nos seus Artigos 124 e 125. [2] O Art.124 diz que são solidariamente obrigadas, as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal ou as pessoas expressamente designadas por lei.
Se duas ou mais pessoas forem proprietárias de um imóvel, elas têm um interesse comum na situação que é fato gerador da obrigação de pagar o IPTU. Há, pois, solidariedade tributária entre elas (art. 124, I).
Quando uma empresa não efetuar o recolhimento regular de seus tributos, o administrador, gerente ou contador, pode ser chamado a responder pela obrigação juntamente com a empresa (art. 124, II).
Na solidariedade tributária não se admite o benefício de ordem, isto é, a escolha de quem, em comum, irá cumprir a obrigação (art. 124, Parágrafo Único).
Todos encontram-se vinculados na solidariedade: Não se admite que um não pague, por motivo de idade, de estado de riqueza ou de má situação econômica.
O Art.125 estipula os efeitos da solidariedade.
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;