Direito, perguntado por sarahesouza, 10 meses atrás

Preciso de uma jurisprudência trabalhista sobre o empregador induzir o empregado a não cumprir o aviso prévio?

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Respondido por ProfGrazyRibeiro
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Resposta: Empresária é condenada por induzir empregada a assinar pedido demissão para não pagar verbas rescisórias

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - ABUSO DE DIREITO - ASSÉDIO MORAL (alegação de violação ao artigo 187 do Código Civil). Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 6.000,00) - ABUSO DE DIREITO E ASSÉDIO MORAL (alegação de violação aos artigos 5º, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil e divergência jurisprudencial). O Tribunal Regional majorou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais), pois verificou que no presente caso a reclamante foi induzida ao erro em relação ao pedido de demissão, bem como foi reiteradamente ofendida, além do que houve proibição para que a mesma cuidasse de sua saúde . Ademais, a fixação de tal valor (R$ 6.000,00) não se afigura excessivo, posto que o acórdão recorrido levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como, extensão, gravidade, nexo de causalidade, condição sócio-econômica da vítima e da reclamada. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da reclamante, a teor do artigo 500, III, do CPC.

(TST - RR: 15015420105090004, Relator: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 09/12/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/12/2015)

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