Direito, perguntado por estephany1933, 10 meses atrás

Preciso de ajudar nas questões abaixo:

1- Gerson foi contratado, em 01/04/2020, pela empresa Oba Oba Festas e Eventos Ltda., na modalidade de trabalho intermitente. Por se tratar de forma nova de contratação, Gerson tem dúvidas em relação às consequências caso recuse uma oferta de trabalho pelo empregador, como também de que forma ele receberá o pagamento do salário e como poderá obter o direito a férias.
Considerando o que prevê a CLT, que orientações você pode fornecer a Gerson sobre as regras que disciplinam o trabalho intermitente ? Explique.

2- Joana foi admitida há aproximadamente 01 (um) ano, como cozinheira, pela
empresa Solanche Ltda. para trabalhar no refeitório da siderúrgica Soaço S.A., por 03
(três) dias por semana (segunda, quarta e sexta-feira), preparando e servindo refeições para os funcionários da siderúrgica.
Com base na situação hipotética retratada acima, é correto afirmar que o vínculo
formado entre Joana e a siderúrgica é de relação de emprego? Justifique sua resposta.

3- Juarez, empregado da empresa Luz e Arte Ltda., sofreu uma queda em sua
residência, no curso de seu descanso semanal remunerado. Em decorrência do
acidente, ele fraturou o tornozelo e precisou ficar afastado do trabalho por 30 (trinta)
dias, retornando ao trabalho no primeiro dia útil seguinte ao término do afastamento.
Nessa situação hipotética, responda :
A - Como serão considerados os dias de afastamento de Juarez ? Explique.
B - Juarez receberá salário durante o período de afastamento ? Explique.

4- Suponha-se que Rosa tenha sido admitida, em 01/02/2018, para prestar serviço como auxiliar de cozinha em um restaurante, e tenha adotado formalmente, em 02/03/2020, uma criança, nascida em 01/12/2019. Nessa situação, é correto afirmar que a empregada não tem direito ao gozo da licença maternidade por não ser mãe biológica da criança ? Justifique sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por danielspina2011
2

Resposta: Questão 2

Sim.  Existe  relação  de  emprego.

Explicação: Conforme  ex posto  no  art.  3°  da  CLT,  considera-se empregado  toda  e  qualquer  pessoa  física  que  prestar  serviços  de  natureza ou  não eventual  empregador,  sobre  dependência  deste  emediante  salario., Subordinação, habitualidade, onerosidade, Pessoalidade, Pessoa física e alteridade.

Perguntas interessantes