PRECISO DE AJUDA NESSA PETIÇÃO!!!!
vimos na seção anterior, a empresa Viação Meteoro S/A, que é patrocinada por você, foi convocada para comparecer à audiência de conciliação. Na data, foram apregoadas as partes para adentrar à sala de audiências do juízo da Comarca de Baurú. Compareceram à audiência a autora acompanhado de seu advogado e a ré também por seu procurador. Infelizmente, não houve a possibilidade de realização do acordo. Por este motivo, o r.juízo determinou a abertura do prazo para contestação, conforme ata da audiência de conciliação:“Aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2018, iniciou-se a audiência de conciliação nos autos do processo n.002002-8, na Vara Cível da Comarca de Baurú/SP. Apregoadas as partes, compareceram a autora, Caipira Hortaliças Ltda. ME, representada por seu diretor, Sr. Barnabé, e acompanhada de seu procurador, e a ré, Viação acompanhada de seu ilustre procurador. Iniciada a audiência, foi proposta pelo r. juiz a conciliação. Contudo, as partes informaram não haver possibilidade de acordo. Em razão de restar frustrada a tentativa de acordo, o r. juiz determinou a abertura do prazo para a apresentação de contestação por parte da ré, no prazo legal, sob pena de revelia. Encerrou-se a audiência.” A empresa Viação apresentou sua contestação, rebatendo as alegações da autora. Ademais, apresentou também um pedido de denunciação à lide da Seguradora Trafegar S/A, apresentando para tanto a fotocópia da apólice de seguros. Contudo, o r. juízo emitiu despacho, questionando a juntada da fotocópia da apólice de seguros. Segue o teor do despacho: “Vista à ré,no prazo de 10 dias. Junte a ré a apólice original de seguro e o contrato de seguro,firmados com a Seguradora Trafegar S/A, sob pena de indeferimento da denunciação da lide.” A empresa Viação protocolizou petição, aduzindo que a apólice original não foi encontrada e que não está de posse do contrato de seguro, e que não há obrigatoriedade em juntar o contrato de seguro, bastando a apólice. Aduziu ainda que a fotocópia da apólice seria suficiente para demonstrar o seu direito de regresso.Diante da ausência de apresentação da apólice de seguros, o r.juízo indeferiu a denunciação à lide, nos seguintes termos: “Vistos, etc.Considerando que a ré não atendeu ao r. despacho de fls e por considerar que a apólice de seguro original e o contrato de seguro são documentos essenciais para o deferimento da intervenção de terceiros requerida, indefiro o pedido de denunciação à lide. Publique-se.”O r.despacho foi publicado em 02/04/2018, segunda feira. Após a publicação do despacho, a empresa Viação foi comunicada, através do seu diretor, do indeferimento da denunciação da lide. O diretor ficou muito aborrecido, pois havia investido muito dinheiro para fazer o seguro dos seus veículos, e via, por um equívoco do departamento competente pela guarda de documentos, a possibilidade de sofrer um grande prejuízo. Imediatamente, o diretor ligou para o seu escritório e solicitou as providências cabíveis para tentar garantir o direito ao ressarcimento dos valores.Houve a interposição de embargos de declaração, mas estes foram rejeitados.A partir da solicitação e considerando a situação processual, faça a peça processual pertinente para garantir à ré a possibilidade de exercício de direito de regresso, indicando ainda a data do último dia de prazo para a sua interposição e as fotocópias que devem ser juntadas ao recurso.
Soluções para a tarefa
Olá, tudo bem?
A peça correta a ser interposta é o Agravo de Instrumento, conforme art. 1.015.
O agravo de instrumento é o recurso interposto contra decisões interlocutórias, quando se tratar de decisão que possa causar grave lesão de difícil reparação à parte.
É dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição que contenha, obrigatoriamente, cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Ainda, com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos anteriormente, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal, conforme art. 1.017.
O prazo para interposição do recurso é de 15 dias úteis, contados a partir do dia de ciência da decisão.
Espero ter ajudado!