Preceitua o artigo 22 da Lei Federal n.º 8.935/94:"Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática dos atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos".
Acerca da responsabilidade civil e criminal dos notários e oficiais de registro, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
De acordo com o disposto na Lei n. 8.935/1994, a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro não é subsidiária, não respondendo eles direta ou pessoalmente pelos prejuízos que causarem a terceiros.
b.
É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
c.
De acordo com o disposto na Lei n. 8.935/1994, a responsabilidade criminal dos notários e oficiais de registro não será individualizada, como ocorre quando da aplicação do Direito Penal aos demais agentes públicos, aplicando-se na integralidade a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
d.
Especificamente em relação aos notários e oficiais de registro, não há previsão de responsabilidade civil. Com relação a responsabilidade criminal, esta apenas será discutida se comprovada e com sentença penal condenatória transitada em julgado.
e.
Nos casos de prejuízo a terceiros, os notários e oficiais são isentos de responsabilidade, pois não existe previsão legal vigente a esta categoria.
Soluções para a tarefa
Respondido por
10
ALGUEM SABE A RESPOSTA ?
fernandocorrea1:
De acordo com o disposto na Lei n. 8.935/1994, a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro não é subsidiária, não respondendo eles direta ou pessoalmente pelos prejuízos que causarem a terceiros.
Perguntas interessantes