Preceitua o artigo 22 da Lei Federal n.º 8.935/94:"Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática dos atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos".
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Resposta:
De acordo com o disposto na Lei n. 8.935/1994, a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro não é subsidiária, não respondendo eles direta ou pessoalmente pelos prejuízos que causarem a terceiros.
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