Direito, perguntado por viniciusoliveira13ap, 9 meses atrás

Preceitua o art. 167 do Código Civil: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.” Segundo Carlos Roberto Gonçalves, “A doutrina distingue as seguintes espécies de simulação: (a) absoluta e a relativa, havendo quem mencione uma terceira modalidade, ad personan; (b) inocente ou fraudulenta. Considerando o contexto apresentado, avalie as afirmativas a seguir: I – No caso da simulação absoluta, as partes fingem (simulam) realizar um negócio, mas, na verdade, não pretendem a produção de efeitos jurídicos. II – É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. III – É considerado simulado o negócio que contiver declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira. IV – A simulação é um vício do negócio que atinge a vontade da parte. Agora, assinale a alternativa correta: Escolha uma:

Soluções para a tarefa

Respondido por kobanskypeag8c
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Resposta:

As afirmativas I e III estão corretas. Corrigido pelo AVA ;)

Explicação:


danielnovais199: Certa resposta. Corrigida pelo AVA
Respondido por giselesoaressantos
13

Resposta:

As afirmativas I e III estão corretas.

Explicação:

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