Prazos processuais são o período definido de tempo para a prática válida de determinado ato processual.
Prazo processual -fundamentalmente- é o período de tempo definido para a prática válida de determinado ato processual.
Hortência, estudante de direito, possui dúvidas quanto à contagem do prazo processual no processo do trabalho. Ao questionar sua professora, esta respondeu que se o prazo processual vencer em sábado, ele terminará no primeiro dia útil
Escolha uma:
a.
anterior ao término, sendo que os prazos processuais contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
b.
seguinte, sendo que os prazos processuais contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
c.
anterior ao término, sendo que os prazos processuais contam-se com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
d.
seguinte, sendo que são, em regra, contínuos e releváveis.
e.
seguinte, sendo que os prazos processuais contam-se com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
Soluções para a tarefa
Opção correta : b. seguinte, sendo que os prazos processuais contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
O cálculo do prazo de prescrição não inclui a data de início, incluindo a data de extinção. De acordo com o artigo 224.º do NCPC "Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento".
No processo penal, a data de início não está incluída e o último dia também está incluído. No entanto, o prazo começa com a intimação do partido, não apenas adicionando uma intimação ao registro, como nas questões civis.
Resposta:
seguinte, sendo que os prazos processuais contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Explicação: