Práticas Contábeis em Laboratório
Uma informação importante do documento fiscal é a descrição da operação que será complementada pelo Código Fiscal de Operações e de Prestações de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços (CFOP). Existe uma tabela de CFOP autorizada por órgãos como o Confaz, que contém a descrição de todos os códigos existentes e válidos nacionalmente. Sendo assim, as empresas devem utilizar e respeitar a descrição e finalidade de cada código.
Considere que a Empresa A emita uma NFe ao seu Cliente B, o qual está localizado em outra unidade federativa (UF). Avalie as asserções a seguir.
I – a numeração inicial do CFOP da NFe emitida pela Empresa A (operação de saída) deverá iniciar com 6, pois se trata de uma venda fora do estado.
II – a numeração inicial do CFOP da NFe que a empresa B (operação de entrada) dará entrada, deverá iniciar com 1, pois se trata de uma compra fora do estado.
Assinale a alternativa correta:
A A asserção I é verdadeira e a II é falsa.
B A asserção I é verdadeira e a II é a justificativa da I.
C A asserção I é falsa e a II é verdadeira
D A asserção I é falsa e a II é a justificativa da I
E A asserção I e II são verdadeiras
Soluções para a tarefa
a) A asserção I é verdadeira e a II é falsa.
O Código Fiscal de Operações e Prestações é o responsável por estabelecer uma tabela de codificação que realiza a identificação das operações e do destino dos produtos e das funções. Possibilitando a determinação de que a operação é de entrada ou de saída, entre outros aspectos.
No caso apresentado pelo enunciado da questão, temos que a empresa A realiza a emissão de uma NFe ao seu Cliente B, situado em outra unidade federativa (UF), dessa forma, a operação de saída se inicia no item 6 e a de entrada no item 2.
Bons estudos!
Resposta:
A
A asserção I é verdadeira e a II é falsa.
Explicação:
Alternativa que apresenta a resposta correta é a (a), Rota 03, páginas 12. Conforme exposto no material, as operações de Entradas devem iniciar com CFOP 1 (no estado), 2 (interestadual) e 3 (importação) e as operações de saídas 5 (no estado), 6 (interestadual) e 7 (exportação). Nesse casso a Empresa A Emite a NFe com código inicial 6 e a Empresa B registrará entrada com código inicial 2.