pq quando a pessoa ñ paga pensao ela vai presa????
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prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia é coercitiva, para pagar o débito, muito diferente da prisão penal (pelo cometimento de um crime). Não é uma pena sanção, mas mais uma pressão psicológica para convencer o devedor a pagar o débito devido. A prisão não exime o devedor do pagamento”
“O pedido de prisão é sempre uma opção do credor, pois também é possível pedir, ao invés dela, a execução da dívida no patrimônio do devedor. Por ser uma medida muito drástica, é a única medida de execução que depende de requerimento (pedido) da parte. As demais medidas, o juiz pode adotar de ofício (decidir livremente, sem ouvir as partes). Normalmente, quando envolve a questão de prisão de pais, é por ser um pai relapso, que não ajuda o filho, e quando não há mais possibilidade de reconciliação do casal”
R:
Apenas pensão alimentícia, natureza civil, é admitida para prisão. Uma vez que a pensão reflete a situação de vida minima e digna, para sustento da própria vida. Negar pensão a filhos é negar alimento, estudo... garantias e deveres que a Constituição Federal determina ser obrigatória a todos terem. Quando se priva alguém de direitos básicos, o mesmo pode requerer perante o pai, a mãe... e assim poder continuar a estudar até terminar os estudos, e requer alimentos até que a pessoa possa trabalhar e sustentar a si mesmo, etc.
O não pagamento gera prisão pois apresenta- se na figura de dependente e independente. E enquanto você for dependente ou não tiver condições de se sustentar sozinho cabe a figura do representante (independente) te sustentar/ ajudar.
Eis o motivo que se vê muitos filhos pedindo pensão alimentícia aos pais, e estes por sua vez quando não paga é preso/ detido até o pagamento do valor devido.