Direito, perguntado por Doran227, 5 meses atrás

pq alguem que esteja estudando direito​

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Respondido por emillyashley19
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Resposta:

1] Prestação de contas, vetar e promulgar leis, nomear secretários do estado, criar e recolher impostos são algumas das atribuições do Poder Executivo estadual.

2] Como já mencionamos, o Poder Legislativo é constituído por senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De modo geral, eles são responsáveis pela elaboração das leis e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo.

3] A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.

4] Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

5] Cada um com as suas respectivas funções, fazem parte da estrutura político-administrativa de boa parte dos estados ocidentais contemporâneos, o que inclui o Brasil.

É claro que, dependendo do país e dos sistemas de governo, como o presidencialismo e o parlamentarismo, por exemplo, entre outras especificidades, a atuação desses âmbitos pode se modificar.

Na Alemanha, que adota um regime parlamentarista, o poder legislativo (Parlamento) restringe mais a atuação do poder executivo (Governo).

Isso, quando comparado ao Brasil, por exemplo, que possui um sistema presidencialista, fica ainda mais evidente.

Explicação:

Os três poderes têm como principal objetivo aumentar a participação popular nas decisões do governo.

Isso pode ocorrer de forma direta, a partir do voto em medidas, referendos, plebiscitos e outras ferramentas de consulta pública previstas na nossa legislação.

Mas também pode se dar de maneira indireta, quando elegemos políticos que nos representam em seus respectivos âmbitos.

Além disso, os três poderes atuam, ao mesmo tempo, de forma complementar e fiscal um dos outros.

Essa integração colabora para a preservação do Estado Democrático de Direito, do funcionamento da máquina pública e da manutenção da ordem social (seguradora dos direitos civis e sociais dos cidadãos).

Bom, você pode contestar dizendo que algumas das decisões tomadas pelo Executivo, Legislativo e Judiciário não contemplam a maioria da população e, possivelmente, estaria correto em seu posicionamento.

No entanto, o princípio é esse.

Ou seja, a base pela qual cada um dos três poderes foi proposta é exatamente essa.

 

A busca pela diminuição da concentração de autoridade e poder nas mãos de poucos não é uma preocupação recente, de certa forma.

Na Grécia Antiga, durante o Período Clássico (500 a 338 a.C), Aristóteles, em sua obra “A Política”, já trazia conceitos de trias políticas ou tripartite, que indicavam a necessidade de separação do governo em três poderes.

À época, porém, o poder Legislativo ainda não existia, pois não se tinha conhecimento sobre leis, direitos, deveres e assim por diante.

Portanto, além do poder Executivo e Judiciário, tínhamos o Deliberativo.

{São complementares pois a constituição da república federativa do brasil de 1988 assim designou, conforme seu Art. 2•.

são complementares pois devem ser harmônicos entre si, cada um atuando nas suas responsabilidades e atribuições.}

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