Administração, perguntado por amandatoniello1, 1 ano atrás

Postagem em redes sociais pode render demissão por justa causa
No mundo atual, as redes sociais estão em alta. Elas podem ser ótimas ferramentas de lazer e até mesmo de propagação de conhecimento, gerando, muitas vezes, ricas discussões dos mais variados assuntos.
Acontece que, devemos tomar muito cuidado com o que exteriorizamos nas redes sociais, até mesmo nas privadas. Isso porque, em decisão recente da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) reconheceu demissão por justa causa de uma funcionária que falou mal do seu trabalho nas redes sociais (fonte adaptada de Portal Veneza, 14 mar. 2017).

O direito às férias é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, em seu Artigo 129, diz: “[...] todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Assim, em relação às férias proporcionais e supondo que um funcionário seja admitido em 1 de setembro de 2016 e dispensado por justa causa em 13 de dezembro de 2016,

a.
não tem direito de receber férias proporcionais.

b.
tem direito de receber 5/12 avos de férias proporcionais.

c.
tem direito de receber 4/12 avos de férias proporcionais.

d.
tem direito de receber 3/12 avos de férias proporcionais.

e.
tem direito de receber 2/12 avos de férias proporcionais.

Soluções para a tarefa

Respondido por kikamuz
12
Letra A - Não tem direito de receber férias proporcionais.
Respondido por anahelton10
4
Ola!



A resposta correta para a questão apresentada consiste na LETRA A.



As ferias consistem em um direito do trabalhador que pode ser concedido no momento que for mais apropriado para a empresa na qual atua sendo devido ao se completar cada período de 1 ano de trabalho.



A demissão por justa causa consiste em situações executadas pelos empregados que permitem ao seu empregador o seu desligamento como atos de improbidade administrativa, mau procedimento ou ainda incompetência na conduta, abandono de emprego, ato lesivo da honra, dentre outros.



No entanto, de acordo com a CLT (Consolidação das leis do Trabalho) com jurisprudência pacificada o trabalhador que acaba sendo demitido por justa causa nao faz jus ao recebimento de ferias proporcionais, mas apenas aquelas já vencidas e devidas pelo seu empregador.



Espero ter ajudado.



Atenciosamente,



Ana Camila
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