Posso ultrapassar, pela direita, o motociclo que circula a 60 Km/h?
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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - a CTB, no Artigo 199, ultrapassar pela direita é uma infração, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai manobrar à esquerda.
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