posso eu mesmo implantar a sinalização de trânsito em minha rua ou cidade?
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Resposta:
Não. De acordo com o Art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro, o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é o responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
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