PORTARIA NORMATIVA Nº- 13, DE 24 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre a criação do "Programa de
Implantação de Salas de Recursos
Multifuncionais"
O MINISTRO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e
considerando o art. 61 do Decreto nº 5.296/2004, que define como ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;
considerando a importância do atendimento educacional especializado, para que os estados e municípios brasileiros possam prover uma educação de qualidade a todos os alunos e as condições de acessibilidade, que garantam a participação nos espaços comuns de ensino e aprendizagem;
considerando o que faculta a Constit
Soluções para a tarefa
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O programa intitulado "Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais", promovido e implementado pelo Ministério da Educação trata de forma importante além de prioritária da presença de possibilidades que permitem ao aluno com deficiência a ampliação das habilidades funcionais relacionadas a grande quantidade de setores cognitivos e motores.
Assim, o programa visa a implantação de mecanismos tecnológicos que sejam positivos e necessários para os alunos deficientes.
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Resposta:
O Ministério da Educação, através dessa Portaria (nº. 13), dispõe sobre a criação do "Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais".
Explicação:
Respondido pelo AVA
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