História, perguntado por divasbrasilwwe, 10 meses atrás

PorQue os indiginas não poderia ser presos sem a permissão do SPI?​

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Respondido por kabrais
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Resposta: A assistência aos índios pelo SPI devia "garantir a efetividade da posse dos territórios ocupados por índios e, conjuntamente, do que neles se contiver, entrando em acordo com os governos locais, sempre que for necessário" (Oliveira, 1947, p. 93). O objetivo era o MAIC buscar junto aos governos estaduais a legalização dessas posses, confirmando antigas concessões de terras e obtendo terras devolutas para as povoações indígenas.

Explicação: Os inspetores do SPI garantiam posses aos índios através da concessão estadual de terras devolutas.

Respondido por elischnoblibpc
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Resposta:

A assistência aos índios pelo SPI devia "garantir a efetividade da posse dos territórios ocupados por índios e, conjuntamente, do que neles se contiver, entrando em acordo com os governos locais, sempre que for necessário" (Oliveira, 1947, p. 93). O objetivo era o MAIC buscar junto aos governos estaduais a legalização dessas posses, confirmando antigas concessões de terras e obtendo terras devolutas para as povoações indígenas.

Os inspetores do SPI garantiam posses aos índios através da concessão estadual de terras devolutas. Durante a existência do SPI, inúmeras propostas de criação de terras indígenas foram negadas pelos governos estaduais (Freire, 2005), pois estes "tinham um amplo poder de transferência e negociação de terras" (Bastos, 1985, p. 88).

A legislação indigenista interna ao SPI garantia direitos que só começaram a ser formalizados na Constituição de 1934. Os Estados sempre dificultaram a cessão de terras devolutas para o domínio da União. Tratavam as terras dos índios como devolutas, mesmo após a Constituição de 1934, que, pela 1ª vez, estabeleceu o respeito à "posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanentemente localizados, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las" (Brasil, 1993, p. 17). Foi um conflito de competências que atravessou a história do SPI e só foi encerrado, em 1973, com o Estatuto do Índio.

As ações relativas às terras dos índios estavam relacionadas a uma tipologia indígena que envolvia: a) índios nômades; b) índios aldeados; c) índios pertencentes a povoações indígenas; d) índios que viviam promiscuamente com civilizados (Oliveira, 1947). As terras consideradas eram ocupadas pelos índios, as concedidas por legislações anteriores, ou doadas, e as necessárias ao estabelecimento de povoações indígenas.

Os índios eram enquadrados num projeto civilizatório, baseado num paradigma evolucionista subjacente às idéias positivistas dos criadores do SPILTN. Para cada tipo de índio, propunha-se uma ação específica em terras apropriadas onde seriam instalados postos indígenas diferenciados. Dependendo do grau de sedentarização dos índios, seriam demarcadas áreas maiores ou menores para o desenvolvimento da produção agrícola.

A categorização relacional de índios e terras visava à sua transformação em trabalhadores nacionais ou pequenos produtores rurais. O índio seria "transitório" e os procedimentos pedagógicos para que isso ocorresse seriam desenvolvidos no âmbito dos postos indígenas, no aprendizado escolar formal nas escolas dos postos ou através do ensino prático nas oficinas mecânicas (casa de farinha, engenho de cana, etc.), instaladas nos postos indígenas.

Na prática, diferentes situações ocorreram nas áreas reservadas pelo SPI para os índios, num total de 54 reservas até 1967, abrangendo 298.595ha (Oliveira, 1983, p. 17).

Antes mesmo da criação do SPI, Rondon iniciou um processo de demarcação de pequenas reservas de terras para os índios do Mato Grosso (Cardoso de Oliveira, 1976). No final da década de 40, Rondon foi contra um acordo do SPI com o governo do Paraná, que propunha o fracionamento das terras indígenas em lotes familiares. Em algumas ocasiões, políticos tentaram usurpar terras já reservadas, como ocorreu com a Reserva Kadiwéu em 1958 (Ribeiro, 1979).

Áreas propostas para futura demarcação como reserva indígena, como a do projeto do Parque Indígena do Xingu (1952), foram consideradas pelo governo de Mato Grosso terras devolutas, sendo invadidas e registradas por particulares. No cômputo geral, o SPI reservou pequenas áreas de terras que funcionaram mais como reserva de mão-de-obra indígena do que como estímulo à reprodução do modo de vida tradicional dos índios (Oliveira, 1998).

Explicação:

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