Direito, perguntado por gbagostinho3242, 10 meses atrás

porque os fatos humanos se dividem em stricto sensu e negócios jurídicos

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Respondido por jefersonlopes
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No que concerne à teoria geral do negócio jurídico, é imprescindível o entendimento prévio dos fatos que compõe o negócio jurídico. Para tanto, a doutrina sistematiza faz uma justa divisão dos fatos jurídicos.

A doutrina divide os fatos jurídicos em fatos naturais (aqueles que ocorrem independente da vontade humana) e os fatos humanos. Os fatos naturais se subdividem em ordinários e extraordinários, mas esses não cabem à discussão. Já os fatos humanos, dividem-se em lícitos e ilícitos, aqui cabe a nós apenas avaliar os fatos humanos lícitos.

Os fatos humanos lícitos são divididos em: ato jurídico stricto sensu, negócio jurídico e ato-fato jurídico. Nos dois primeiros caracteriza-se necessariamente a manifestação de vontade.

A divisão em fato humano stricto sensu e negócio jurídico se dá porque há diferença na consecução do ato, enquanto no ato jurídico stricto sensu a manifestação da vontade já está predeterminada em lei como no reconhecimento de filho, na tradição; por outro lado, o negócio jurídico as vontades visam um fim prático permitido em lei, como a compra e venda.



Doutrina utilizada: Direito Civil Brasileiro -Carlos Roberto Gonçalves; & Manual de Direito Civil - Pablo Stolze.
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