porque o transporte multimodal não é realizado no brasil
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Existem 5 modos principais de transporte: rodoviário, hidroviário, ferroviário, aéreo e dutoviário.
Temos que transporte multimodal de cargas é conceituado como o transporte que utiliza pelo menos duas ou mais modalidades de transportes regidos apenas por um único contrato do local de origem até o destino final, a logística é fica a cargo de um único Operador de Transporte Multimodal – OTM.
Essa associação de vários sistemas de transporte traz muitos benefícios, como a criação de terminais rodoviários, hidroviários, ferrovias, os fretes ficam mais baratos e os produtos competem de forma mais eficaz no mercado, além de garantir mais segurança nas operações de transporte por estarem sob responsabilidade de apenas um OTM.
Apesar de trazer diversas vantagens competitivas, o transporte multimodal como é definido pela Lei 9.611/98 não é executado no Brasil por inúmeras razões, sendo a principal de ordem tributária que gira em torno do ICMS entre estados.
Um questão complicada sobre o tema é se o imposto será pago na origem ou no destino da carga.
Outro ponto de entrave é quando pensamos na questão internacional de logística, o Transporte Multimodal está sujeito as normas aduaneiras especificas, o transporte internacional seria dificultado, uma vez que os países estrangeiros não reconheceriam tais documentos fiscais.
Temos que transporte multimodal de cargas é conceituado como o transporte que utiliza pelo menos duas ou mais modalidades de transportes regidos apenas por um único contrato do local de origem até o destino final, a logística é fica a cargo de um único Operador de Transporte Multimodal – OTM.
Essa associação de vários sistemas de transporte traz muitos benefícios, como a criação de terminais rodoviários, hidroviários, ferrovias, os fretes ficam mais baratos e os produtos competem de forma mais eficaz no mercado, além de garantir mais segurança nas operações de transporte por estarem sob responsabilidade de apenas um OTM.
Apesar de trazer diversas vantagens competitivas, o transporte multimodal como é definido pela Lei 9.611/98 não é executado no Brasil por inúmeras razões, sendo a principal de ordem tributária que gira em torno do ICMS entre estados.
Um questão complicada sobre o tema é se o imposto será pago na origem ou no destino da carga.
Outro ponto de entrave é quando pensamos na questão internacional de logística, o Transporte Multimodal está sujeito as normas aduaneiras especificas, o transporte internacional seria dificultado, uma vez que os países estrangeiros não reconheceriam tais documentos fiscais.
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